POLÍTICA DE
GESTÃO HUMANA
Diretrizes para gestão de pessoas,
desenvolvimento e relações de trabalho.
Integra-se à Política do Sistema de Gestão Integrado (SGI)
1. APRESENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO HUMANA
Esta política descreve as diretrizes da organização para a Gestão Humana.
Esta Política complementa a Política do Sistema de Gestão Integrado (SGI).
Está política tem como objetivo promover e orientar as relações de trabalho baseadas nos princípios norteadores da organização, no respeito, na dignidade, no desenvolvimento das pessoas, no cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e na prevenção de práticas que possam violar os direitos dos trabalhadores.
2. ABRANGÊNCIA
Aplica-se a todos os trabalhadores da organização.
As diretrizes desta Política devem ser consideradas, conforme aplicável, nas relações com candidatos, profissionais de recrutamento, fornecedores de mão de obra, contratados e demais prestadores de serviços.
3. RESPONSABILIDADES
4. ESTRUTURA DA GESTÃO HUMANA
A área de Gestão Humana é composta por 4 subáreas que juntas abrangem todas a Gestão de Pessoas do Grupo, são elas com seus principais objetivos descritos a seguir:
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DP – Departamento Pessoal: Operar o cumprimento da Legislação Trabalhista.
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RH – Recursos Humanos: Promover a comunicação, o acolhimento, o desenvolvimento humano e a preservação da cultura.
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MLP- Movimentação e Logística de Pessoas: Gestão de recrutamento e seleção, logística e mobilização de trabalhadores.
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APO – Administração de Pessoas em Obras: Realizar a gestão de pessoas em obras.
5. MISSÃO DA ÁREA DE GESTÃO HUMANA
ALCANÇAR O RECRUTAMENTO IDEAL
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Contratar pessoas que se identifiquem com a cultura da organização e que possuam as competências necessárias para o cargo.
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Apoiar os processos de sucessões, mobilizações e recrutamento interno quando aplicável, buscando aproveitamento máximo da mão de obra atual.
PROMOVER O RESPEITO MÚTUO E CUMPRIR A LEGISLAÇÃO
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Disponibilizar canais de comunicação e suporte ao trabalhador em todas as unidades por meio da APO (Administração de Pessoas em Obras), e remotamente através do DP, RH e MLP no CAE (Centro de Administração de Empresas);
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Promover o respeito e a colaboração entre colegas de trabalho, lideranças, clientes, fornecedores e sociedade.
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Garantir o cumprimento das normas jurídicas em todas as ações de âmbito trabalhista.
DESENVOLVER AS COMPETÊNCIAS
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Estabelecer claramente as atribuições, responsabilidades e expectativas de desempenho de cada cargo;
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Assegurar a gestão e o acompanhamento da Matriz de Competências
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Promover o Treinamento e Desenvolvimento de competências, habilidades e comportamentos esperados;
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Conduzir processos de gestão de desempenho;
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Promover programas de capacitação e direcionamento às lideranças quanto às boas práticas de Gestão de Pessoas;
ENGAJAR E RETER OS TALENTOS
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Promover o acolhimento: receber com carinho, orientar com paciência, tratar com respeito, ouvir com atenção, dar feedback.
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Tornar os Princípios Norteadores do Grupo conhecidos por todos os trabalhadores;
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Promover pesquisas e ações que contribuam para um clima organizacional positivo;
6. RESPEITO, DIGNIDADE, IGUALDADE E CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
A organização espera que trabalhadores, lideranças, clientes, fornecedores e demais partes relacionadas mantenham relações profissionais baseadas em respeito, dignidade, colaboração e cumprimento das normas aplicáveis. Neste sentido, estipula-se:
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Não serão toleradas práticas de discriminação, intimidação, coerção, retaliação, ameaça ou tratamento degradante. Condutas inadequadas serão tratadas conforme a natureza e a gravidade do fato, observados os procedimentos internos e a legislação aplicável. É proibida a comercialização de quaisquer produtos dentro das dependências da empresa;
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É obrigatória a observação da Igualdade Salarial em todas as práticas de remuneração da organização.
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É proibido o uso de celulares e aparelhos sonoros sem autorização prévia. Mediante autorização para uso destes equipamentos, deverá ser observado o volume e tom de voz, a fim de evitar algum incômodo aos demais colegas no ambiente.
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É obrigatório o uso de crachá de identificação para circulação nas dependências da empresa, bem como vestimenta adequada, além do porte de todos os EPI's. Portanto, é proibida a circulação nas dependências utilizando bermudas, chinelos e qualquer tipo de vestimenta e/ou adereços que comprometam a segurança ou que estejam divergentes das normas estipuladas em cada canteiro de obra.
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É obrigatória a observação dos procedimentos internos de acesso em canteiro de obra.
Todos devem prezar pela conservação do patrimônio da empresa: máquinas, equipamentos e ferramentas, móveis, etc. Portanto, fica estabelecido que:
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É proibido colar fotos ou papéis nas paredes ou móveis, sem autorização prévia.
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É proibido transportar equipamentos ou pertences do patrimônio sem autorização prévia.
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Realizar reparos nos equipamentos da empresa (computadores, celulares, máquinas, etc.), sem solicitação/autorização prévia e, se aplicável, acompanhamento de especialista.
7. COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
A organização repudia qualquer forma de assédio moral ou sexual, bem como outras condutas de violência, constrangimento ou desrespeito à dignidade das pessoas no ambiente de trabalho. Todos devem contribuir para a manutenção de um ambiente profissional seguro, respeitoso, inclusivo e livre de intimidação e discriminação, independentemente do cargo, função ou nível hierárquico.
7.1. Assédio moral
Caracteriza-se por condutas abusivas que atentem contra a dignidade, a integridade ou a saúde do trabalhador, podendo ocorrer por meio de palavras, gestos, atitudes ou práticas que humilhem, constranjam, intimidem, isolem ou desqualifiquem uma pessoa no contexto profissional.
São exemplos dessas condutas:
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rigor excessivo;
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exposição ao ridículo;
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agressões verbais ou através de gestos;
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brincadeiras ou ofensas que mencionem raça, opção sexual, deficiência física, etc.
Não é considerado assédio moral:
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Conflito saudável de ideias, opiniões, interesses;
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Estresse profissional provocado por eventuais picos de trabalho;
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Críticas ou avaliações sobre o trabalho executado, desde que sejam fundamentadas e comunicadas de forma construtiva e respeitosa;
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Exigência de produtividade, dentro dos parâmetros da razoabilidade;
7.2. Assédio sexual:
Caracteriza-se por condutas de natureza sexual indesejadas, como propostas, insinuações, comentários, mensagens, contatos físicos ou outras manifestações que causem constrangimento ou violem a liberdade e a dignidade da pessoa. Também são proibidas condutas que condicionem oportunidades profissionais, benefícios ou decisões de trabalho à aceitação de investidas de natureza sexual.
As proibições aplicam-se a todos os níveis hierárquicos e às relações com colegas, lideranças, subordinados, clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais pessoas com as quais haja interação profissional, inclusive em obras, alojamentos, viagens, treinamentos, eventos corporativos e ambientes digitais relacionados ao trabalho.
A organização estabelece as seguintes diretrizes:
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Prevenção: promover a orientação e a conscientização dos trabalhadores e das lideranças sobre o respeito nas relações profissionais e a identificação de situações de assédio e violência.
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Comunicação: disponibilizar os canais de comunicação para o recebimento de relatos e denúncias, inclusive quando envolverem pessoas em posições de liderança.
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Apuração: analisar as ocorrências comunicadas de forma responsável, imparcial e tempestiva, preservando, na medida do possível, a confidencialidade das informações e os direitos das pessoas envolvidas.
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Proteção contra retaliação: não tolerar ameaças, intimidações, prejuízos profissionais ou qualquer forma de retaliação contra pessoas que relatem situações de boa-fé, testemunhem ou colaborem com uma apuração.
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Responsabilização: quando confirmadas as condutas, aplicar as medidas disciplinares cabíveis, de acordo com a gravidade dos fatos, as circunstâncias apuradas, as normas internas e a legislação aplicável, sem prejuízo de outras medidas legais pertinentes.
Todos os trabalhadores e lideranças devem comunicar situações de assédio ou violência de que tenham conhecimento, colaborar com as apurações e abster-se de praticar, incentivar, encobrir ou permitir tais condutas.
A organização não admite que a posição hierárquica, o desempenho profissional, o cumprimento de metas ou qualquer outra justificativa seja utilizada para legitimar práticas abusivas. As cobranças, orientações, avaliações de desempenho e medidas de gestão devem ser realizadas de forma respeitosa, objetiva e compatível com a dignidade das pessoas.
As denúncias serão tratadas conforme os procedimentos internos aplicáveis, observando-se a proteção das pessoas envolvidas, a proibição de retaliação e a adoção das providências cabíveis. A aplicação de medidas disciplinares observará também as diretrizes estabelecidas no tópico Gestão Disciplinar desta Política.
8. CONVIVÊNCIA EM ALOJAMENTOS
O benefício do alojamento é disponibilizado aos trabalhadores que não têm como se deslocar para sua casa diariamente devido à distância do local de trabalho até sua residência.
O alojamento é um local de descanso e bem-estar, portanto todo trabalhador alojado deve prezar pela boa convivência com seus colegas, observando sempre as normas internas de alojamentos, tais como:
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Respeitar os horários de descanso e espaço de seus colegas de trabalho;
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Sempre manter o alojamento limpo e organizado;
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Quando os alojamentos estiverem em áreas residenciais não serão permitidas atitudes que perturbem a vizinhança, bem como, aparelhos eletrônicos em volume alto;
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É proibido o uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes dentro dos alojamentos;
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Não é permitida a entrada de pessoas não autorizadas, ou seja, somente os trabalhadores devem permanecer neste local;
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Os móveis, eletrodomésticos e utensílios dos alojamentos estão devidamente catalogados, e a perda ou dano de qualquer um destes elementos é de total responsabilidade dos alojados;
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É proibido mudar os móveis de local ou cômodo dentro do alojamento;
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São proibidas confraternizações não autorizadas previamente pela Gestão e Administração da Obra;
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Cada trabalhador deve zelar por seus pertences pessoais e respeitar os pertences de seus colegas;
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É importante que haja diálogo entre os alojados e quaisquer tipos de problemas, devem ser relatados à Administração da Obra;
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É dever do alojado, devolver as chaves do imóvel toda vez que se ausentar ou for transferido de obra;
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Não serão permitidos atos de desrespeito às pessoas que realizam a limpeza;
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Atos de violência física ou verbal acarretarão problemas com as autoridades públicas de acordo com as Leis em vigor;
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É proibido manter animais de estimação nos alojamentos da empresa;
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Todas as intercorrências nos alojamentos devem ser comunicadas de imediato ao setor administrativo responsável para que possam ser tomadas as providências corretivas ou paliativas.
9. ORIENTAÇÕES SOBRE ÁLCOOL E DROGAS
A organização busca incessantemente, atingir o ideal de construção de uma sociedade protegida do uso de drogas ilícitas e do uso indevido de álcool e drogas lícitas.
Trata de forma igualitária, sem discriminação, as pessoas usuárias ou dependentes de drogas lícitas ou ilícitas.
Garante incentivar e articular por intermédio de Palestras, Campanhas e Treinamentos, o desenvolvimento de estratégias de planejamento e avaliação nas políticas de educação, assistência social, saúde e segurança em todos os campos relacionados às drogas.
Todos devem ter a consciência sobre os prejuízos profissionais e sociais e as implicações negativas representadas pelo uso indevido de drogas e suas consequências.
10. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
O trabalhador deve proteger as informações confidenciais pertinentes à sua área de atuação, bem como segredos comerciais da empresa. É, portanto, dever do trabalhador:
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Manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas, e sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, processos, projetos, dentre outros;
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Não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia análise da Diretoria da Empresa sobre a possibilidade de proteção, nos órgãos especializados, dos resultados ou tecnologia envolvendo aquela informação;
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Não tomar, sem autorização, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso.
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Não compartilhar ou emprestar logins e senhas dos sistemas;
Serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, nomes de clientes, de revendedor e distribuidor, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.
Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pela empresa, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta.
11. MONITORAMENTO DE SEGURANÇA INTERNA PATRIMONIAL
Todo trabalhador deve ter ciência de que a empresa utiliza sistema de monitoramento interno com filmagem e gravação de imagens através de câmeras, nas dependências da empresa e canteiros de obra, conforme necessidade de monitoramento interno de segurança patrimonial.
As câmeras estão instaladas em conformidade com a legislação e estão identificadas por placas.
12. POSTURA ANTICORRUPÇÃO E ANTISUBORNO
Visando a transparência em suas relações, bem como a preservação do nome da empresa, é terminantemente proibido:
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Oferecer ou receber qualquer forma de suborno;
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Praticar qualquer ato de corrupção (ativa ou passiva).
Todas as negociações entre clientes, parceiros e fornecedores, devem ser aprovadas pela Gestão do Projeto e quaisquer suspeitas de uso destas negociações para benefício próprio serão devidamente investigadas. Ainda, se comprovado algum ato de suborno ou corrupção, todos os envolvidos sofrerão as punições cabíveis, podendo inclusive se for o caso, ser sujeitos a ações cíveis e/ou criminais.
13. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES
A organização respeita o direito dos trabalhadores de se filiarem ou não a organizações sindicais, de participarem de atividades sindicais lícitas, de elegerem representantes dos trabalhadores e de participarem de processos de negociação coletiva, conforme a legislação aplicável.
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É vedada discriminação, intimidação, interferência ou retaliação relacionada ao exercício legítimo desses direitos.
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A diretriz aplica-se a trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados.
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Lideranças devem respeitar esses direitos e não utilizar sua posição para interferir indevidamente nas escolhas dos trabalhadores.
14. PROIBIÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
A organização proíbe o trabalho infantil e não realizará contratação de pessoas abaixo da idade mínima legal aplicável ao trabalho.
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A idade do candidato deve ser verificada durante o processo de recrutamento e admissão, mediante documentação válida.
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Quando houver trabalhador jovem legalmente admitido, serão observados os requisitos e restrições legais aplicáveis à sua condição.
Caso seja identificada situação de trabalho infantil, a organização adotará medidas de proteção e remediação imediatas, como:
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Proteger imediatamente a criança e avaliar sua situação.
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Verificar formalmente a idade e as circunstâncias da ocorrência.
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Comunicar e escalar o caso às autoridades competentes, quando aplicável.
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Registrar as ações adotadas e acompanhar a efetividade da remediação.
15. PROIBIÇÃO DE TRABALHO FORÇADO E À ESCRAVIDÃO MODERNA
A organização proíbe qualquer forma de trabalho forçado, vinculado, involuntário ou decorrente de tráfico de pessoas, bem como práticas de escravidão moderna e trabalho prisional incompatíveis com a legislação aplicável.
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É proibida a retenção indevida de documentos de identidade ou outros documentos pessoais como condição de emprego.
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É proibida a cobrança de taxas, depósitos ou valores de recrutamento que transfiram indevidamente ao trabalhador custos relacionados à contratação.
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É proibida a restrição indevida da liberdade de movimentação do trabalhador.
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É proibida a retenção indevida de salários ou benefícios como forma de coerção.
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São proibidas ameaças, violência, intimidação ou qualquer forma de coerção para manter o trabalhador no emprego.
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O trabalhador deve ter liberdade para deixar o emprego de acordo com os requisitos legais e contratuais aplicáveis.
16. GESTÃO DISCIPLINAR
A organização mantém processo disciplinar destinado a tratar condutas inadequadas, violações de normas internas, obrigações legais e contratuais, de forma proporcional à natureza e à gravidade dos fatos.
As medidas disciplinares possuem caráter corretivo e educativo e devem buscar orientar o trabalhador quanto à necessidade de adequação de sua conduta, sem prejuízo da aplicação de medidas mais severas quando a gravidade do fato assim justificar.
6.1. Princípios para aplicação das medidas disciplinares
A aplicação de medidas disciplinares deverá observar:
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Proporcionalidade: a medida deve ser compatível com a natureza e a gravidade da conduta;
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Razoabilidade: devem ser consideradas as circunstâncias concretas do caso;
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Imediatidade: a medida deve ser aplicada tão logo seja possível após a apuração e a ciência dos fatos;
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Gradação: nas condutas de menor gravidade e passíveis de correção, deverá ser considerada a progressão das medidas disciplinares em caso de reincidência;
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Individualidade: cada ocorrência será analisada individualmente, considerando o histórico disciplinar do trabalhador;
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Direito de manifestação: o trabalhador deverá ter oportunidade de apresentar sua versão e esclarecer os fatos;
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Não duplicidade da penalidade: uma mesma ocorrência não deverá receber mais de uma penalidade disciplinar;
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Confidencialidade: as informações relacionadas à apuração deverão ser tratadas de forma restrita às pessoas envolvidas no processo.
A aplicação de justa causa deverá observar os requisitos legais aplicáveis, especialmente as hipóteses previstas no artigo 482 da CLT.
6.2. Classificação das condutas
Para fins de orientação e aplicação das medidas disciplinares, as condutas poderão ser classificadas como:
16.3. Matriz de medidas disciplinares
As medidas indicadas nesta matriz constituem referências para aplicação disciplinar e deverão ser avaliadas de acordo com a natureza da conduta, sua gravidade, circunstâncias, consequências, histórico funcional, existência de reincidência, grau de responsabilidade e demais elementos apurados. Para condutas de menor gravidade, deverá ser observada, sempre que aplicável, a progressividade das medidas disciplinares. Condutas graves poderão ensejar medida disciplinar mais severa, inclusive desligamento por justa causa, independentemente da existência de penalidades anteriores, desde que presentes os requisitos legais e devidamente comprovados os fatos. Não será aplicada mais de uma penalidade disciplinar pelo mesmo fato.
Para casos não previstos abaixo, havendo a ocorrência, a situação será tratada considerando a gravidade da conduta, circunstâncias, histórico e demais elementos do caso e sob orientação jurídica, quando aplicável.
Como referência, cada aplicação de Suspensão, não poderá ultrapassar 3 dias de suspensão e a definição dos dias 1, 2 ou 3 dependerá da reincidência da situação, ou seja, para cada reincidência aumenta-se 1 dia de suspensão. Esta referência pode ser alterada, aplicando-se por exemplo 3 dias diretamente, dependendo da gravidade da situação.
16.4. Processo de apuração
16.5. Comunicação e Conscientização
A organização promoverá a comunicação desta Matriz aos trabalhadores e às partes relevantes, utilizando meios compatíveis com o público e o local de trabalho, podendo ser, mas não limitando-se:
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Integração de novos trabalhadores;
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Treinamentos e reciclagens;
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Murais, materiais internos, manuais, canais digitais ou outros meios de comunicação disponíveis.
17. CANAIS DE COMUNICAÇÃO COM A GESTÃO HUMANA
Em cada projeto, por meio dos setores de Administração de Pessoas em obras, Recursos Humanos, Departamento Pessoal ou Movimentação e Logística de Pessoas, o trabalhador terá acesso aos números de telefones corporativos e canais de comunicação formais da Unidade. Além disto, o contato inicial para a admissão é considerado válido como contato corporativo. E, ainda, considera-se canal de comunicação formal, o telefone da empresa disponível no site.
18.DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta deve ser interpretada em conjunto com a legislação aplicável, a Política do Sistema de Gestão Integrado e os procedimentos internos vigentes.
Nenhuma disposição desta Política autoriza a adoção de medida que contrarie a legislação aplicável ou reduza direitos legalmente assegurados aos trabalhadores.
